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Imposto de renda para Nutricionistas: Como quitar?

Imposto de renda para Nutricionistas: Como quitar?

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Neste artigo você irá entender mais sobre Imposto de renda para Nutricionistas: Como quitar?

As principais dúvidas sobre imposto de renda, abertura de empresa, contabilidade e tributação dos nutricionistas serão relacionadas abaixo.

E caso você tenha alguma dúvida que não esteja nesta lista, fique a vontade para entrar em contato através do nosso Whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

Ao clicar neste link, você também poderá conhecer um pouco  mais da nossa empresa através do nosso material de apresentação em PDF.

E para ficar por dentro das novidades, poderá nos acompanhar no Instagram @francelm_contabilidade.

Sintam-se em casa. O Escritório Francel Menezes Contabilidade é especializado em contabilidade para nutricionistas. Escrevemos pensando em vocês.

Se as suas dúvidas estão relacionadas aos assuntos abaixo, nós podemos ajudar.

 

O QUE FAZ UM NUTRICIONISTA?

Nosso objetivo não é trazer o conceito mais completo deste profissional e detalhar as atividades que realiza no dia a dia, mas sim, trazer apenas uma visão geral sobre a profissão.

De acordo com o site Wikipédia,

“O nutricionista é um profissional de saúde que desenvolve ações no âmbito da atenção dietética e/ou segurança alimentar, destinadas tanto a um indivíduo como a um grupo populacional.”

 

PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE IMPOSTO DE RENDA, DECLARAÇÃO E CONTABILIDADE PARA NUTRICIONISTAS

No questionário abaixo, listaremos as principais dúvidas dos nutricionistas com pagamento do imposto de renda (carnê leão) e declaração de imposto de renda.

Adotaremos o modelo de respostas rápidas e objetivas.

O assunto poderá ser muito mais explorado ao entrar em contato conosco.

Vamos ao que interessa:

 

1- Como o nutricionista deve pagar imposto de renda pessoa física sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior?

O nutricionista que produz conteúdo como pessoa física e recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, deve pagar o seu imposto de renda mensalmente, com base na regra conhecida como carnê leão.

 

2- Nutricionista não pagou seu imposto de renda pessoa física mensalmente através do Carnê-leão. E agora?

O correto é calcular o imposto que deixou de ser pago em cada um dos meses, atualizar os valores com juros e multa em função do atraso, e recolher o total para a receita federal através de um documento chamado DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).

 

3- Como calcular o imposto de renda pessoa física do nutricionista com juros e multa por atraso?

No Brasil, os tributos federais que deixarem de ser pagos no prazo, deverão ser atualizados com juros SELIC e multa de mora de 0,33% (há uma limitação na multa), para pagamento em atraso.

 

4- Como fazer a declaração de imposto de renda pessoa física do nutricionista?

A declaração de imposto de renda pessoa física do nutricionista deve ser entregue (transmitida) à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano calendário de recebimento dos rendimentos. Ou seja, paga-se imposto de renda mensalmente com base na regra do carnê leão e no ano seguinte, deve ser entregue a declaração de imposto de renda.

 

5- Como o nutricionista pode solicitar a restituição do imposto de renda pago à receita federal?

Ao elaborar e preencher a declaração de imposto de renda do nutricionista, a própria declaração irá informar se há um valor de imposto de renda a ser devolvido à pessoa física (restituição) ou se há valor de imposto a ser pago de forma complementar. E ao transmitir a declaração, caso tenha sido apontado um valor a ser restituído, este valor será recebido nos próximos meses.

 

6- O nutricionista deve fazer a escrituração do livro caixa?

Sim. O nutricionista deve escriturar o seu livro caixa mensalmente, registrando os ganhos e despesas que tiveram no exercício da sua atividade.

 

7- Quais são as despesas que podem ser deduzidas na base de cálculo do imposto de renda pessoa física do nutricionista?

Existem despesas que podem ser deduzidas mensalmente e despesas que podem ser deduzidas anualmente no momento da entrega da declaração. O ideal é que o nutricionista procure um contador especializado em nutricionistas para que este profissional faça uma análise do caso e verifique quais despesas podem ser usadas para reduzir o imposto a pagar. Esta é uma das grandes vantagens de contratar uma contabilidade especializada em nutricionistas.

 

8- Como formalizar e documentar os pagamentos feitos pelo nutricionista a colaboradores (editores de vídeos, webdesigners, webmasters, dubladores, administradores e outros)?

Aqueles que atuam como nutricionistas, sabem que é muito comum a contratação e terceirização de colaboradores das mais variadas profissões para realizar algum trabalho, como por exemplo: edição de vídeos e imagens, criação de artes, administração de redes sociais, construção de sites, propagandas e publicidade para divulgar os conteúdos, tráfego pago, redatores e etc.

Preste muita atenção nesta dica: é extremamente importante que você exija nota fiscal de cada profissional que realiza estas atividades para você. Se ele não tiver uma empresa e não puder emitir uma nota fiscal, sem problemas. Exija um recibo de pagamento para que você possa guardar como comprovante de pagamento.

Este recibo deve ter dados como nome completo do profissional, CPF, valor do serviço e atividade realizada.

A obtenção deste recibo é fundamental para que você possa abater no seu imposto.

Viu que dica valiosa? Isto é fruto da nossa experiência com nutricionistas. Ao contratar a assessoria do escritório Francel Menezes Contabilidade, você estará em boas mãos.

 

9- Caso o nutricionista tenha retenção na fonte de imposto de renda, o que deve ser feito?

Caso o nutricionista tenha realizado algum serviço para alguma empresa e tenha sofrido retenção (desconto) de imposto de renda no momento de receber o pagamento, é importante saber que este imposto descontado poderá ser abatido do imposto a pagar. Esta empresa, assim que virar o ano, deverá entregar a você um documento chamado informe de rendimentos, onde constará o valor que ela pagou a você e o imposto que pagou.

Viu como uma contabilidade especializada pode te ajudar a entender mais sobre Imposto de renda para Nutricionistas: Como quitar?

 

10- O nutricionista pode ser fiscalizado pela Receita Federal?

Claro. Com certeza. Toda e qualquer pessoa física pode ser fiscalizada pela Receita Federal do Brasil. Ela tem 5 anos para fiscalizar. Exemplo: O imposto não pago sobre os ganhos recebidos em 2015 podem ser cobrados até 31/12/20, acrescidos de multa punitiva de 75% e juros.

 

11- O nutricionista pode abrir uma empresa (pessoa jurídica) para trabalhar? Vale mais a pena?

Claro que pode. Com certeza vale mais a pena já que a carga tributária das empresas no Brasil é bem menor do que a carga tributária das pessoas físicas. Porém, existe um momento certo para fazer isso. Entre em contato conosco para que possamos avaliar se você já possui rendimentos em um patamar que valha a pena abrir a empresa.

 

12- Qual atividade (CNAE) deve ser utilizada no CNPJ da empresa do nutricionista?

A sigla CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Trata-se de uma lista composta por centenas de códigos e cada empresa, a depender da atividade que exerça, deve utilizar um ou mais códigos CNAE’s. Este código deve ser escolhido com MUITO cuidado, principalmente porque eles influenciarão diretamente no regime de tributação da empresa e na carga tributária. Um escritório de contabilidade especializado em nutricionistas, como a Francel Menezes Contabilidade, certamente saberá definir os códigos de atividade corretos para a sua empresa.

 

13- A empresa do nutricionista pode ter mais de uma atividade?

Sim. Pode. No momento da abertura da sua empresa, nós do escritório Francel Menezes Contabilidade iremos identificar todas as atividades que vocês exercem e pretendem exercer, para atribuir e escolher os códigos de atividades corretas.

E aí, está conseguindo entender mais sobre Imposto de renda para Nutricionistas: Como quitar?

 

14- Um nutricionista pode ser microempreendedor individual (MEI)?

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, entendemos que aqueles que atuam como nutricionistas e recebem rendimentos, não podem atuar como microempreendedores individuais (MEI).

 

CURIOSIDADES DO MUNDO CONTÁBIL

Você sabe o que é Renda fixa? Segundo o site InfoMoney,

“Em linhas gerais, quem compra um título de renda fixa “empresta” dinheiro para alguém. Em troca, espera receber o valor aplicado de volta no futuro acrescido de juros, que são a remuneração pelo tempo em que o recurso ficou emprestado. As condições dessa transação – como prazos, taxas, índices de referência e detalhes quanto à negociação dos papéis – são acertadas desde o início.

Os emissores de títulos de renda fixa – em outras palavras, quem toma o dinheiro emprestado – podem ser bancos, empresas e o próprio governo. O funcionamento geral dos papéis é parecido, não importa a origem. O que é importante pontuar é que renda fixa não é sinônimo de retorno garantido. Esses investimentos também estão sujeitos a riscos, tanto de crédito quanto de mercado. Em algumas situações, o valor de um papel pode variar tanto quanto uma ação.”

 

 

Bom, acho que através destas perguntas, nós conseguimos compartilhar muitas informações importantes e úteis com vocês.

Muitos nutricionistas já pagaram juros e multas altíssimas por não conhecerem estas regras.

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa), e registro de marcas para profissionais da saúde, youtubers, blogueiros, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, cursos online, produtores de conteúdos em geral, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, e diversos outros prestadores de serviços como engenheiros, arquitetos e etc.

Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.

E caso você tenha alguma dúvida que não esteja nesta lista, fique a vontade para entrar em contato através do nosso Whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

O que você achou deste nosso conteúdo sobre Imposto de renda para Nutricionistas: Como quitar?

Deixe um comentário no final deste nosso post, com a sua opinião.

Conseguiu entender melhor o assunto?

Caso tenha restado alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato.

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Então compartilhe com esta pessoa.

Sabe qual é o nosso maior desejo?

É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.

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Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.

Nós escrevemos pensando em vocês.

Imposto de renda para Youtubers: Como quitar? 

Imposto de renda para ganhos do Google AdSense: Como calcular? 

Imposto de renda para Influencers digitais: Como funciona? 

Imposto de renda para Gamers: Como quitar? 

Imposto de renda Blogueiros: Como declarar? 

Imposto de renda para Streamers: Como fazer? 

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Francel Menezes Contabilidade é um escritório de assessoria tributária, contábil, trabalhista e comercial, que atende clientes de todos os estados, e que possui experiência em atender inúmeros prestadores de serviços, tais como:

– Área da Saúde: MédicosPsicólogosFonoaudiólogosDentistasNutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde.

– Empreendedores digitais: YoutubersinfluencersBlogueirosParceiros do Google adsense, Infoprodutores, AfiliadosGamersStreamersModelos produtoras de conteúdoProfissionais de marketingfreelancers, Profissionais de T.I, Programadoresarquitetos e Designers.

Ah, não deixe de conhecer o nosso Blog de Notícias Empresariais. Nosso primeiro site.

 

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